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Jose Carlos da Silva
Valinhos (SP)
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Jose Carlos da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Tutelas provisórias no novo CPC
Taína Palaro
·
há 11 anos
Excelente artigo Dra.Taina Palaro! É com a colaboração de pessoas como a Dra., dedicadas ao estudo, solidárias e que se colocam a disposição para dividir com os colegas o conhecimento adquirido, que o direito se expande de forma a atender a necessidade da sociedade e progressão da humanidade. obrigado!
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Jose Carlos da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Em pesquisa, maioria concorda com trem ter passado por cima de corpo no Rio
Camila Vaz
·
há 11 anos
Bem, antes de criticar ou julgar, é importante frisar que cada pessoa fala, pensa e haje de acordo com aquilo que é verdadeiramente por dentro, o que significa dizer que aqueles que concordaram com o fato em si estão precisando rever seus conceitos de solidariedade, moralidade e dignidade. Para exemplificar basta um simples questionamento: Se não queremos o mal para nós ou para alguém de nossa família, devemos desejar para aos outros?
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Jose Carlos da Silva
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Caros leitores, Como é possível conviver em sociedade de forma pacífica e ordeira sem que todos, indiscutivelmente, todos observem o cumprimento da lei?
Já é sabido que as leis precisam progredir para se adequarem as necessidades da sociedade e, cada um nós pode dar a sua contribuição para que isso aconteça, porém, não podemos aceitar que furtar ou roubar, qualquer coisa que seja, seja normal e fique impune, não necessariamente com a prisão, mas com ações sociais que atuem no descobrimento da fonte do problema visando a sua solução. Um abraço a todos.
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André Sales
Comentário ·
há 11 anos
STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
TODO O CRIME DEVE SER PUNIDO! Caso o ilustre doutrinador entenda que é desarrazoável que então exija do poder legislativo a edição de lei que inclua uma causa de exclusão de ilicitude, quanto a roubo de pequenos bens até determinado valor. Falo isso pois na prática é o que eu estou vendo desses Insignes doutrinadores penais. Concordo com o ministro Teori Zavascki. O STF deve ter muito cuidado com o princípio da insignificância, sob pena de estar tornando indevidamente determinada conduta atípica. NÃO INCUMBE AO STF TORNAR NENHUMA CONDUTA ATÍPICA, sob pena de malferir o princípio da separação dos poderes, posto que a função legiferante incumbe ao Poder Legislativo.
Lembre-se que sequer estes cidadãos serão encarcerados. As penas serão alternativas. O que eu acho um absurdo nesse contexto todo não é a condenação, é o fato de A SUPREMA CORTE DO PAÍS ter que se manifestar sobre tema que em um sistema constitucional decente era para chegar até uma corte de apelação. No Brasil utilizamos uma Corte Constitucional como Corte de apelação e isso é que é uma vergonha!
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Jb Admin
Definição ·
há 17 anos
Separação de corpos
Separação de cônjuges, ato pelo qual cada um deles deixa de habitar sob o mesmo teto e passa a residir em lugares diferentes....
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 19 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO - DISSOLUÇÃO - IMÓVEL INDIVISÍVEL - CONDÔMINA RESISTENTE - PEDIDO DE ALIENAÇÃO - PLAUSIBILIDADE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - INOPONIBILIDADE ( CC/1916 , ART. 1611 , § 2º ...
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